ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

16/12/1988 00:12
LEI Nº 3089/1988

LEI Nº 3089/1988
DENOMINA MARIA CALCAGNO, A RUA "E", DA VILA PRESIDENTE VARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada MARIA CALCAGNO, a rua "E", da Vila Presidente Vargas, sentido Oeste-Leste, que tem seu inicio próximo a Estrada Municipal Miquel Beltrame e seu término em terrenos particulares, após a Avenida Oy Pavão, Bairro Pé de Plátano, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas da referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços