LEI Nº 3086/1988
DENOMINA EDER TRINDADE PEREIRA, A RUA "B2", DO LOTEAMENTO DARIO PEREIRA DE ALMEIDA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada EDER FABIANO TRINDADE PEREIRA, a rua "B2" do Loteamento Dario Pereira de Almeida, sentido Norte-Sul, que inicia na RS-509-Faixa de Santa Maria - Camobi e termina na rua Antonio Gonçalves do Amaral, Bairro Pé de Plátano, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal