LEI Nº 3083/1988
ALTERA DISPOSITIVO DE LEI Nº 1630 DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O inciso IV, do
Art. 9º, da Lei Municipal nº
1630 de 24.10.73, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
Inciso I, II, III
IV - Que o interessado se comprometa a manter-se sempre convenientemente trajado barbeado ou quando usar barba, esta deverá estar decentemente apresentada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação que consta no Inciso IV, do
Art. 9º, da Lei Municipal nº
1630/73.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal