PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

13/12/1988 00:12
LEI Nº 3082/1988

LEI Nº 3082/1988
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL DO PODER EXECUTIVO SOBRE OS GASTOS COM PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a apresentar à Câmara de Vereadores, semestralmente, relatório discriminando as despesas efetuadas com publicidade junto às empresas de comunicação.

Art. 2º O relatório de que trata o Artigo 1º deverá discriminar o tipo de publicidade realizada e o conteúdo que foi divulgado em cada peça publicada nos jornais, transmitidas pelas emissoras de rádio e/ou levada ao ar pelas emissoras de televisão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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