LEI Nº 3082/1988
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL DO PODER EXECUTIVO SOBRE OS GASTOS COM PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a apresentar à Câmara de Vereadores, semestralmente, relatório discriminando as despesas efetuadas com publicidade junto às empresas de comunicação.
Art. 2º O relatório de que trata o Artigo 1º deverá discriminar o tipo de publicidade realizada e o conteúdo que foi divulgado em cada peça publicada nos jornais, transmitidas pelas emissoras de rádio e/ou levada ao ar pelas emissoras de televisão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal