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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

13/12/1988 00:12
LEI Nº 3080/1988

LEI Nº 3080/1988
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1989 À 1991.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-OPI, para o triênio de 1989/1991, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79 de 28 de janeiro de 1974, do Magistério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 15.838.415.000,00 (quinze bilhões oitocentos e trinta e oito milhões quatrocentos e quinze mil cruzados).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1989/1991, são previstos em Cz$ 15.838.415.000,00 (quinze bilhões oitocentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quinze mil cruzados) sendo de recursos ordinários e recursos de Fundo de Participação dos Municípios-FPM, e Fundo Rodoviário Nacional-FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1989, correspondente aos constantes da lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1990, 1991 estimados a preço de 1988, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondente àqueles exercícios , de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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