LEI Nº 3078/1988
INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DISCIPLINA O USO DOS MESMOS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Serão obrigatoriamente pintados nas portas laterais de todos os veículos oficiais do Município de Santa Maria:
a) O Brazão do Município;
b) Governo do Município de Santa Maria;
c) Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores;
d) Secretaria onde estiver lotado;
e) Número do cadastro patrimonial do Município;
f) Uso exclusivo em serviço.
Art. 2º É expressamente proibida a propaganda oficial sobre a gestão ou administração, em todo e qualquer veículo oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal