PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

13/12/1988 00:12
LEI Nº 3077/1988

LEI Nº 3077/1988
INSTITUI LOCAIS TEMPORÁRIOS DESTINADOS AO LAZER.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir locais provisórios de lazer público em locais de pouco movimento, mediante discussão com a comunidade e suas entidades representativas.

Art. 2º As datas e horários serão previamente determinados pelo Executivo, de acordo com as condições meteorológicas.

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a criar comissões, através da Secretaria de Educação, para desenvolver atividades recreativas.

Parágrafo Único - As comissões exercerão suas atividades em sistema de rodízio, visando um dos locais escolhido.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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