LEI Nº 3077/1988
INSTITUI LOCAIS TEMPORÁRIOS DESTINADOS AO LAZER.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir locais provisórios de lazer público em locais de pouco movimento, mediante discussão com a comunidade e suas entidades representativas.
Art. 2º As datas e horários serão previamente determinados pelo Executivo, de acordo com as condições meteorológicas.
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a criar comissões, através da Secretaria de Educação, para desenvolver atividades recreativas.
Parágrafo Único - As comissões exercerão suas atividades em sistema de rodízio, visando um dos locais escolhido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal