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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

12/12/1988 00:12
LEI Nº 3070/1988

LEI Nº 3070/1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Estado do Rio Grande do Sul, através de Escritura Pública, o seguinte imóvel: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, com a área de 1.800m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 30,30m, com a Avenida Nossa Senhora Medianeira; ao Sul, onde mede 30,30m, com área do Município de Santa Maria; ao Leste, onde mede 60,00m, com área do Município de Santa Maria, destinada ao prolongamento da Rua Visconde de Pelotas; ao Oeste, onde mede 60,00m também com área pertencente ao Município de Santa Maria.

Art. 2º O imóvel, ora doado, destina-se a construção do prédio destinado ao FORO da Comarca de Santa Maria.

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso do aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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