LEI Nº 3061/1988
DENOMINA PADRE ALZIRO ROGGIA, UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "PADRE ALZIRO ROGGIA", o trecho de rua compreendido entre as Avenidas Presidente Vargas e Maurício Sirotski Sobrinho, que passa em frente ao Patronato agrícola Antonio Alves Ramos, Bairro Patronato, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal