PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

30/11/1988 00:11
LEI Nº 3055/1988

LEI Nº 3055/1988
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido aos Servidores ativos e inativos do Município um reajuste mensal escalonado sobre os respectivos proventos, salários, vencimentos, Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, da seguinte forma:

a) Para os servidores que percebem até Cz$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzados), o reajuste será de 20%.
b) Para os servidores que percebem mais de Cz$ 50.000,00 e menos de Cz$ 100.000,00 o reajuste será de 15% e,
c) Para os servidores que percebem mais Cz$ 100.000,00, o reajuste será de 10%.

Parágrafo Único - O valor do reajuste decorrente da aplicação dos índices deste artigo, não será inferior a Cz$ 10.000,00 para os servidores inativos e ativos quando sujeitos a jornada normal de trabalho.

Art. 2º O reajuste concedido pela presente Lei vigorará a partir de 15.11.88 e incidirá sobre os vencimentos, salários ou proventos de novembro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias, para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de novembro de 1988.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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