LEI Nº 3054/1988
DENOMINA ADYLES MONTEIRO DE ALMEIDA, UMA RUA DA VILA ALMEIDA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada ADYLES MONTEIRO DE ALMEIDA, a rua nº 1 (um) da Vila Almeida, que vai da RS-509, até alcançar os trilhos da RFFSA., no sentido Sul-Norte, Bairro Pé de Plátano, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal