LEI Nº 3047/1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PASSO DOS FERREIROS, NESTE MUNICÍPIO.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradição Gaúchas Passo dos Ferreiros, com sede no Conjunto Habitacional "Tancredo Neves", de nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal