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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

26/10/1988 00:10
LEI Nº 3045/1988

LEI Nº 3045/1988
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE FENILCETONÚRIA (PKU) EM RECÉM - NASCIDOS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do Teste De FENILCETONÚRIA (PKU) em recém-nascidos.

Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com órgãos Federais, Estaduais e/ou Particulares, a fim de beneficiar a população carente que não apresente condições fenanceiras de custear o Teste de Fenilcetonúria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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