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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

26/10/1988 00:10
LEI Nº 3043/1988

LEI Nº 3043/1988
DENOMINA PE. GABRIEL BOLZAN A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO DE VILA TONETTO, DISTRITO SEDE DE SANTA MARIA.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada Pe. GABRIEL BOLZAN a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto de Vila Tonetto, Distrito sede de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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