LEI Nº 3036/1988
ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "L" E ACRESCENTA A LETRA "M" AO INCISO II DA TABELA II ANEXA A LEI Nº 2739/85.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação da letra "L" e acrescida a letra "M", ao inciso II da Tabela II, anexa a Lei Municipal nº
2739/85:
TABELA IIImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
I - ...
II - Alíquotas Incidentes Quando o Preço dos Serviços for Utilizado como Base de Cálculo.
DISCRIMINAÇÃO........................................ALÍQUOTAS (%)
A...
L - Transporte de Leite para frotas de até 05 (cinco) veículos..2%
M - Demais serviços.............................................3%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal