PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

07/10/1988 00:10
LEI Nº 3036/1988

LEI Nº 3036/1988
ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "L" E ACRESCENTA A LETRA "M" AO INCISO II DA TABELA II ANEXA A LEI Nº 2739/85.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação da letra "L" e acrescida a letra "M", ao inciso II da Tabela II, anexa a Lei Municipal nº 2739/85:

TABELA II
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

I - ...

II - Alíquotas Incidentes Quando o Preço dos Serviços for Utilizado como Base de Cálculo.

DISCRIMINAÇÃO........................................ALÍQUOTAS (%)

A...
L - Transporte de Leite para frotas de até 05 (cinco) veículos..2%
M - Demais serviços.............................................3%

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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