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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

29/09/1988 00:09
LEI Nº 3035/1988

LEI Nº 3035/1988
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de setembro, um reajuste de 18% (dezoito por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos Servidores Públicos Municipais, Estatutários, Celetistas, Cargos e Comissão e Funções Gratificadas, acrescido de uma parcela unificada de Cz$ 2.000,00, que fará parte integrante do salário básico e, para os meses de outubro, novembro e dezembro, é concedido um reajuste, baseado nos índices da URP, quando sujeitos ao regime de 48 horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e técnicos, quanto a esse limite de horário.

§ 1º - Em conseqüência do disposto neste artigo, o Piso Salarial do Município, a partir de 1º de setembro, passará a ser de Cz$ 20.351,36.

§ 2º - Para os Servidores, cuja carga horária não se enquadrar no Artigo 1º, obedecerá a proporcionalidade salarial.

§ 3º - Para o reajuste correspondente ao mês de setembro, nenhum Servidor Público Municipal, ativo ou inativo, poderá receber parcela inferior, integrado o abono para o cálculo dos percentuais, à variação da URP do referido mês.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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