LEI Nº 3031/1988
DENOMINA OY PAVÃO (OY PAVÃO DA SILVA), A AVENIDA PRINCIPAL DA VILA PRESIDENTE VARGAS, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada OY PAVÃO, a Avenida principal da Vila Presidente Vargas, sentido Sul-Norte, que vai da RS-509,Faixa Santa Maria - Camobi, até os trilhos da Linha Férrea, Santa Maria - Porto Alegre, Bairro Pé de Plátano, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal