LEI Nº 3027/1988
DENOMINA ARY CECHELA, UMA PRAÇA LOCALIZADA NO PARQUE RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIAS, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada ARY CECHELA, a praça localizada no Parque Residencial Duque de Caxias, atrás do Colégio Duque de Caxias, próxima a esquina das ruas Dario Cacenot e Dom Pedro I, Bairro Medianeira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal