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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

21/09/1988 00:09
LEI Nº 3026/1988

LEI Nº 3026/1988
MODIFICA PARÁGRAFO DO ARTIGO 179 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 179 do Código de Posturas do Município de Santa Maria passa a ser o Parágrafo primeiro.

Art. 2º É acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 178 do Código mencionado no artigo 1º desta Lei, com a seguinte redação:

Parágrafo Único - Os anúncios, letreiros e painéis comerciais fixados no perímetro urbano não poderão ter dimensões superiores a 18m², exceção feita às peças publicitárias do tipo "Out Door" que terão no máximo 40,55m2.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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