PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

05/09/1988 00:09
LEI Nº 3020/1988

LEI Nº 3020/1988
INSTITUI O PRÊMIO NORBERTO JOSÉ KIPPER, AOS MELHORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INVENTO DA FEISMA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído o prêmio "NORBERTO JOSÉ KIPPER", ao melhor invento, melhor apresentação da indústria e do comércio, a serem conferidos anualmente, durante a realização da FEISMA.

Art. 2º A premiação de que trata o artigo anterior, será conferida por uma Comissão de cinco membros, todos pertencentes às Entidades Envolvidas no evento.

Parágrafo Único - Obrigatoriamente, será membro desta Comissão, um representante do Poder Executivo de Santa Maria.

Art. 3º Os prêmios previstos na presente lei, serão conferidos na seguinte ordem:

a) ao melhor invento, em sua maior importância;
b) à indústria que se destacar melhor no decorrer da realização do evento;
c) ao comércio que se destacar melhor no decorrer da realização do evento.

Art. 4º Os prêmios constarão do seguinte:

a) cinqüenta OTNs para o invento previsto no artigo 3º, alínea "a" , da presente Lei;
b) um Troféu de igual tamanho às três categorias, invento indústria e comércio, denominado "NORBERTO JOSÉ KIPPER" .

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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