LEI Nº 3020/1988
INSTITUI O PRÊMIO NORBERTO JOSÉ KIPPER, AOS MELHORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INVENTO DA FEISMA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "NORBERTO JOSÉ KIPPER", ao melhor invento, melhor apresentação da indústria e do comércio, a serem conferidos anualmente, durante a realização da FEISMA.
Art. 2º A premiação de que trata o artigo anterior, será conferida por uma Comissão de cinco membros, todos pertencentes às Entidades Envolvidas no evento.
Parágrafo Único - Obrigatoriamente, será membro desta Comissão, um representante do Poder Executivo de Santa Maria.
Art. 3º Os prêmios previstos na presente lei, serão conferidos na seguinte ordem:
a) ao melhor invento, em sua maior importância;
b) à indústria que se destacar melhor no decorrer da realização do evento;
c) ao comércio que se destacar melhor no decorrer da realização do evento.
Art. 4º Os prêmios constarão do seguinte:
a) cinqüenta OTNs para o invento previsto no artigo 3º, alínea "a" , da presente Lei;
b) um Troféu de igual tamanho às três categorias, invento indústria e comércio, denominado "NORBERTO JOSÉ KIPPER" .
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal