PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

30/08/1988 00:08
LEI Nº 3015/1988

LEI Nº 3015/1988
DENOMINA CARLOS PAULETTO, A RUA 30, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada CARLOS PAULETTO, a rua nº 30, do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, sentido leste-oeste, que inicia na rua Darcy Fagundes e termina na rua Marfiza Franco Rosa, Bairro COHAB Passo da Ferreira, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação das placas indicativas dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços