LEI Nº 3011/1988
OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE SÃO GABRIEL, A UMA RUA DA VILA URLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Oficializa a denominação de SÃO GABRIEL, dada popularmente a rua "F", da Vila Urlândia, sentido norte-sul, que partindo da rua Orlando Fração, termina em uma sanga que divide as Vilas Urlândia e Santos, Bairro Urlândia, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal