LEI Nº 3010/1988
OFICIALIZA, A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE VARGAS, AO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BR 287 E A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Oficializa, a denominação de PRESIDENTE VARGAS, ao trecho compreendido entre a BR-287, e Avenida Presidente Vargas, acesso Oeste, da antiga RS-3, numa extensão de aproximadamente 1.300 metros, nos Bairros Patronato e Juscelino Kubtschek, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal