LEI Nº 3008/1988
DENOMINA ADEMAR PENNA, UMA RUA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada ADEMAR PENNA, a rua nº 12, do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, sentido norte-sul, que partindo da rua Rio Grande do Norte do Parque Pinheiro Machado, vai até a rua nº 22 do referido Núcleo Habitacional, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal