PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

29/08/1988 00:08
LEI Nº 3007/1988

LEI Nº 3007/1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FERNANDO FERRARI.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FERNANDO FERRARI, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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