LEI Nº 3007/1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FERNANDO FERRARI.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FERNANDO FERRARI, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal