LEI Nº 3006/1988
DENOMINA LUIZ STOEVER, AS RUAS NºS 34 E 34A, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada LUIZ STOEVER, as ruas nº 34 e 34A , do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, sentido oeste-leste, que inicia na rua Marfiza Franco Rosa, até a rua Darcy Fagundes, reiniciando após área verde na Avenida Paulo Lauda, e terminando na rua Dario Prates Rodrigues, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal