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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

10/08/1988 00:08
LEI Nº 3002/1988

LEI Nº 3002/1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR POR DECRETO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA-1988.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e movimentar por Decreto Executivo, dotações de Projetos e Atividades constantes do Orçamento-Programa do ano de 1998 até o montante de 25% da receita prevista, sem prejuízo do percentual previsto na Lei Municipal nº 2994 / 88.

Parágrafo Único - Servirão de recursos para a abertura de créditos suplementares, a transferência de dotações orçamentárias e/ou arrecadação a maior.

Art. 2º A autorização de que trata o Artigo 1º, não onera o limite nele previsto, quando o crédito é destinado a suplementar Projetos e Atividades para aplicação de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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