LEI Nº 3001/1988
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 2901, DE 28.09.1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 290, de 28.09.1987, alterado pela Lei Municipal nº 2940, de 17.12.1987, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1988.
Parágrafo Único - Para a regularização de obras clandestinas ou irregulares com até 70m2 (setenta metros quadrados), é suficiente a apresentação de planta de localização do imóvel com o respectivo alinhamento oficial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal