PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

20/07/1988 00:07
LEI Nº 3001/1988

LEI Nº 3001/1988
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 2901, DE 28.09.1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 290, de 28.09.1987, alterado pela Lei Municipal nº 2940, de 17.12.1987, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1988.

Parágrafo Único - Para a regularização de obras clandestinas ou irregulares com até 70m2 (setenta metros quadrados), é suficiente a apresentação de planta de localização do imóvel com o respectivo alinhamento oficial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços