PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

07/07/1988 00:07
LEI Nº 2997/1988

LEI Nº 2997/1988
DENOMINA PEDRO MAXIMILIANO PADOIN, A RUA 43 DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada PEDRO MAXIMILIANO PADOIN, a rua 43 do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, sentido Leste-Oeste, que partindo da Avenida Paulo Lauda, vai até a rua Marfiza Franco Rosa, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar a colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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