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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

04/07/1988 00:07
LEI Nº 2994/1988

LEI Nº 2994/1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR POR DECRETO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 1988.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e movimentar por Decretos, as dotações dos Projetos e Atividades constantes do Orçamento-Programa do ano de 1988, até o montante de 5% da receita prevista.

Art. 2º A suplementação de que trata o Artigo 1º, será feita exclusivamente por anulação parcial ou total de dotações dos projetos e atividades do Orçamento - Programa do ano de 1988, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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