LEI Nº 2993/1988
MODIFICA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2898/87.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria , Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº
2898/87, passa a ter a seguinte redação:
"Não Ter faltado justificadamente por mais de trinta vezes, excetuando - se frente a este limite, as faltas justificadas em função de licença por acidente do trabalho e licença gestante".
Art. 2º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº
2898/87, passa a ter a seguinte redação:
"Não ter recebido punição disciplinar com suspensão onde tenha ficado comprovada a culpa do servidor ".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal