PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

29/06/1988 00:06
LEI Nº 2993/1988

LEI Nº 2993/1988
MODIFICA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2898/87.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria , Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 2898/87, passa a ter a seguinte redação:

"Não Ter faltado justificadamente por mais de trinta vezes, excetuando - se frente a este limite, as faltas justificadas em função de licença por acidente do trabalho e licença gestante".

Art. 2º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 2898/87, passa a ter a seguinte redação:

"Não ter recebido punição disciplinar com suspensão onde tenha ficado comprovada a culpa do servidor ".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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