LEI Nº 2988/1988
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operação crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS através da Secretaria de Coordenação e Planejamento no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano, o valor do empréstimo, será convertido em OTNs, subsidiado em 50% das OTNs.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º O produto do empréstimo será aplicado na execução de serviços de terraplenagem, drenagem de águas pluviais e pavimentação em pré misturado a frio com emulsão, na rua Venâncio Aires, nesta cidade.
Art. 4º Fica autorizado 4 Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º Anualmente, o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal