PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

24/06/1988 00:06
LEI Nº 2988/1988

LEI Nº 2988/1988
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operação crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS através da Secretaria de Coordenação e Planejamento no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano, o valor do empréstimo, será convertido em OTNs, subsidiado em 50% das OTNs.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no imposto de Circulação de Mercadorias.

Art. 3º O produto do empréstimo será aplicado na execução de serviços de terraplenagem, drenagem de águas pluviais e pavimentação em pré misturado a frio com emulsão, na rua Venâncio Aires, nesta cidade.

Art. 4º Fica autorizado 4 Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 5º Anualmente, o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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