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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

06/06/1988 00:06
LEI Nº 2985/1988

LEI Nº 2985/1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E COBRAR OS SERVIÇOS REALIZADOS EM ÁREAS DE TERCEIROS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a executar e cobrar serviços em áreas de propriedades particulares, tais como: limpeza, desmatamento, coleta de lixo acumulado, dragagem de fossas, bueiros e outros correlatos.

Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal para isso, logo ao receber a denúncia, notificar de forma oficiosa irrevogável o proprietário ou procurador do mesmo, fazendo com que se cumpra o que diz a LEI Nº 2237, de 30.12.1981, a qual institui o CÓDIGO DE POSTURAS em seus Artigos 36, 37, 38 e respectivos Parágrafos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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