LEI Nº 2983/1988
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, A VILA BELGA.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL do Município, a Vila Belga, cujas casas residenciais estão distribuídas em quatro quarteirões compreendidos entre as ruas Manoel Ribas, Ernesto Beck, Dr. Vauthier e André Marques.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a determinar o processo Administrativo do tombamento, através da Secretaria de Município da Educação e Cultura, conforme o que determina a Lei Municipal nº 2255/82.
Parágrafo Único - Na fase do processo administrativo, através de notificação por mandado, o possuidor ou detentor do imóvel será cientificado dos atos e termos do processo.
Art. 3º Decorrido o prazo do processo, sem que haja sido oferecida a impugnação ao tombamento, proceder-se-á o tombamento definitivo no Registro de Imóveis, à margem da transcrição do domínio, para que se produzam os efeitos legais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal