LEI Nº 2981/1988
FIXA EM UM E MEIO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, A PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA DO EX-SERVIDOR TRAJANO JOSÉ LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fixa em um e meio Piso Nacional de Salários, a pensão concedida à Viúva do ex-servidor Trajano José Lopes.
Art. 2º A pensão será reajustada no mesmo percentual, sempre que os servidores públicos do Município perceberem aumentos em seus vencimentos, proventos e pensões.
Art. 3º A fixação prevista nesta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária da Câmara de Vereadores, na rubrica 01.01.3.2.5. 1- INATIVOS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal