PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

06/06/1988 00:06
LEI Nº 2977/1988

LEI Nº 2977/1988
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2658/85, DE 12.06.1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterada por nova redação o artigo 2º da Lei Municipal nº 2658/85:

"Art. 2º - Considera-se Microempresa, no âmbito do Município, as pessoas jurídicas e firmas individuais que tiverem receita bruta igual ou inferior ao valor de mil (1000) obrigações do Tesouro Nacional (OTN`S), tomando-se por referência o valor desses títulos no mês de julho do ano-base".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.1988.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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