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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

20/05/1988 00:05
LEI Nº 2973/1988

LEI Nº 2973/1988
DENOMINA RISIERI MAFACIOLI, UMA RUA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada RISIERI MAFACIOLI, a rua paralela as ruas Vênancio Aires ao sul e Henrique Dias ao Norte, e que tem seu início na rua Dr. Pantaleão e término na Avenida Itaimbé, no Bairro Centro, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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