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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

20/05/1988 00:05
LEI Nº 2972/1988

LEI Nº 2972/1988
ACRESCENTA LETRA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1693, DE 24 DE JUNHO DE 1974.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1693, de 24 de junho de 1974, a letra f, com a seguinte redação:

"a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Pessoa que tenha prestado relevantes serviços a comunidade, nas áreas educacional, cultural e assistencial, objetivando o bem coletivo e o desenvolvimento da região."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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