LEI Nº 2969/1988
DENOMINA FRANCISCO PERES DE VARGAS A RUA "E" DO NÚCLEO HABITACIONAL SANTA MARTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "Francisco Peres de Vargas" a rua "E", do Núcleo Habitacional Santa Marta, sentido Sul-Norte, entre as ruas Vicente Ferreira de Oliveira ao Sul, Coronel Benjamin D`Avila Prado ao Norte, Investigador Leandro ao Oeste e rua Fidélis Coelho ao Leste, Bairro Juscelino Kubitschek, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal