LEI Nº 2967/1988
DENOMINA JANUÁRIO CHAGAS FRANCO, UMA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada JANUÁRIO CHAGAS FRANCO, a Estrada Municipal, Santa Maria - Santa Flora, que partindo do Arenal, vai até a ponte que faz divisa com São Gabriel, no Passo do Avão, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias providenciará, na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal