LEI Nº 2964/1988
DENOMINA CORONEL FIRMO DE ALMEIDA, A RUA 4 (QUATRO), DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada Coronel FIRMO DE ALMEIDA, a rua 4 (quatro), do Núcleo Habitacional Tancredo Neves, Bairro COHAB-Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias providenciará, na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal