LEI Nº 2961/1988
EXTENDE O TRAÇADO DA RUA 5, LOCALIZADA NA DIVISA DAS VILAS BOM JESUS E SANTA RITA DE CASSIA.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica ampliada a extensão da rua 05 (cinco) nas divisa das vilas Bom Jesus e Santa Rita de Cassia, sentido Leste-Oeste, numa extensão de aproximadamente um mil e quatrocentos metros, a partir da Rua Amapá até a propriedade de Elomar Nunes, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal