PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

03/05/1988 00:05
LEI Nº 2961/1988

LEI Nº 2961/1988
EXTENDE O TRAÇADO DA RUA 5, LOCALIZADA NA DIVISA DAS VILAS BOM JESUS E SANTA RITA DE CASSIA.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica ampliada a extensão da rua 05 (cinco) nas divisa das vilas Bom Jesus e Santa Rita de Cassia, sentido Leste-Oeste, numa extensão de aproximadamente um mil e quatrocentos metros, a partir da Rua Amapá até a propriedade de Elomar Nunes, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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