PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

23/12/1987 00:12
LEI Nº 2954/1987

LEI Nº 2954/1987
DENOMINA "CONTINUAÇÃO DA RUA 14 DE JULHO", A RUA A PARTIR DA LINHA FÉRREA DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica oficializada "CONTINUAÇÃO DA RUA 14 DE JULHO", a rua que a partir da rua Marechal Deodoro, segue em direção Noroeste, passando pela rua Euclides da Cunha, Linha Férrea da Serra, e seguindo em frente e em direção Norte, Oeste, até encontrar a rua Lupicínio Rodrigues, Bairro Itararé, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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