LEI Nº 2944/1987
OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO PEREIRA, ÚLTIMA RUA NO SENTIDO EXTREMO-OESTE DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica oficialmente denominada rua PEDRO PEREIRA, a última rua no sentido extremo-oeste do loteamento Nossa Senhora de Lourdes, localizada entre as ruas Protásio Antunes de Oliveira e rua Pedro Santini, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar a colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal