PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2941/1987

LEI Nº 2941/1987
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de janeiro de 1988, um reajuste de 50% (cincoenta por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas, Inativos, Cargo em Comissão e Funções Gratificadas, quando sujeitos ao regime de 48 horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e Técnicos, quanto a esse limite de horário .

§ 1º - Aos ocupantes de cargos criados pela Lei que instituiu a Reforma Administrativa Municipal (Lei Municipal nº 2027/78) e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 2029/78), é assegurado um Piso Salarial mensal não inferior a Cz$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos cruzados).

§ 2º - Para os servidores, cuja carga horária não se enquadrar no Art. 1º será obedecida a proporcionalidade salarial .

Art. 2º O Abono Familiar dos dependentes dos Servidores Estatutários será igual ao mesmo benefício percebido pelo Servidores Celetistas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei .

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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