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17/12/1987 00:12
LEI Nº 2940/1987

LEI Nº 2940/1987
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 2901, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1988, o prazo estabelecido no Art. 4º da Lei Municipal nº 2901, de 28 de setembro de 1987, que "Dispõe sobre a regularização de Construções Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 29 de dezembro de 1987.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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